Tipos de Aposentadoria

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Requisitos facilitados por tempo de contribuição ou idade, graus de deficiência e como fazer a avaliação no INSS.

O Que é Aposentadoria PcD?

É um benefício do INSS com requisitos reduzidos para pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

✅ Vantagem:

Você se apósenta com menos tempo ou com idade reduzida, dependendo do grau da deficiência.

2 Modalidades

Por Tempo de Contribuição

Tempo reduzido conforme grau da deficiência

  • • Leve: 33H / 28M
  • • Moderada: 29H / 24M
  • • Grave: 25H / 20M

Por Idade

Idade reduzida, independente do grau

  • • Homem: 60 anos
  • • Mulher: 55 anos
  • • + 15 anos contribuição

Requisitos Por Tempo

Grau Tempo Homem Tempo Mulher Carência
Leve 33 anos 28 anos 180 meses
Moderada 29 anos 24 anos 180 meses
Grave 25 anos 20 anos 180 meses

💡 Comparação:

Aposentadoria normal: 35H / 30M

PcD grave: 25H / 20M

✅ Diferença de 10 anos!

Requisitos Por Idade

Critério Homem Mulher
Idade Mínima 60 anos 55 anos
Tempo de Contribuição 15 anos 15 anos
Carência 180 meses 180 meses

💡 Comparação:

Aposentadoria normal: 65H / 62M

PcD por idade: 60H / 55M

✅ 5 a 7 anos mais cedo!

Graus de Deficiência

Deficiência Leve

Limitações que permitem atividades com adaptações:

  • • Perda auditiva parcial (um ouvido)
  • • Visão monocular (cegueira de um olho)
  • • Mobilidade reduzida leve
  • • Deficiência intelectual leve

Deficiência Moderada

Limitações que exigem apoios e adaptações significativas:

  • • Paraplegia parcial
  • • Surdez bilateral parcial
  • • Baixa visão acentuada
  • • Deficiência intelectual moderada
  • • Amputação de membro inferior

Deficiência Grave

Limitações severas que impedem ou dificultam muito as atividades:

  • • Cegueira total (amaurose)
  • • Surdez total bilateral
  • • Tetraplegia
  • • Paraplegia completa
  • • Deficiência intelectual grave
  • • Amputação de múltiplos membros

Como Comprovar a Deficiência

1. Perícia Médica do INSS

Você passa por avaliação com médico perito + assistente social:

  • Avaliação médica: Confirma existência e grau da deficiência
  • Avaliação social: Verifica impedimentos e limitações nas atividades

2. Documentos Necessários

  • Laudos médicos: Atuais e antigos comprovando a deficiência
  • Exames: Audiometria, campimetria, ressonâncias, etc.
  • Relatórios de especialistas: Neurologista, ortopedista, etc.
  • Receitas de medicação contínua
  • Atestados: De tratamentos e internações

⚠️ Importante:

A deficiência precisa ter existido durante todo o período que você vai usar para aposentadoria. Deficiência recente não conta para aposentadoria PcD.

Valor da Aposentadoria

O cálculo depende da modalidade:

Por Tempo de Contribuição:

100% da média de todos os salários

Exemplo:

João, deficiência grave, 25 anos contribuição:

• Média salarial: R$ 3.500

✅ Aposentadoria: R$ 3.500/mês

Por Idade:

70% da média + 1% por ano de contribuição

Exemplo:

Maria, 55 anos, 20 anos contribuição:

• Média: R$ 2.500

• Cálculo: 70% + 20% = 90%

✅ Aposentadoria: R$ 2.250/mês

Deficiência Superveniente

Se a deficiência surgiu depois de você já ter começado a trabalhar:

Exemplo:

Pedro:

  • • 15 anos de contribuição normal
  • • Sofreu acidente e ficou paraplégico
  • • Trabalhou mais 10 anos como PcD

✅ Pode usar: 15 anos normais + 10 anos PcD = 25 anos

O grau considerado será o dos últimos 10 anos

PcD x Aposentadoria Por Invalidez

Característica PcD Invalidez
Trabalha? ✅ Sim ❌ Não
Definitiva? ✅ Sim ❌ Com revisões
Requisito Deficiência + tempo Incapacidade total

Perguntas Frequentes

Preciso estar incapacitado para o trabalho?

NÃO! A aposentadoria PcD é para quem tem deficiência mas consegue trabalhar. Se estiver incapacitado, é aposentadoria por invalidez.

Deficiência de nascença conta?

Sim! Conta todo o período trabalhado com a deficiência, desde que comprovada.

Posso converter tempo PcD em tempo especial?

Não. São benefícios diferentes e não há conversão entre eles.

O INSS pode negar minha deficiência?

Sim. Se a perícia não reconhecer ou classificar grau diferente, você pode recorrer ou entrar na Justiça.

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