Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Funciona

Guia completo sobre pensão por morte do INSS: requisitos, valor, documentação necessária e passo a passo para solicitar o benefício.

👥 Quem Tem Direito

Cônjuge/companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais dependentes economicamente do segurado do INSS que faleceu.

Dependentes por Classe

Classe 1 (Prioridade)

  • Cônjuge ou companheiro(a): União estável ou casamento
  • Filho não emancipado: Até 21 anos ou inválido de qualquer idade
  • Filho com deficiência: Intelectual ou mental (qualquer idade)

Classe 2 (Se não houver Classe 1)

  • Pais: Desde que comprovem dependência econômica

Classe 3 (Se não houver 1 e 2)

  • Irmãos não emancipados: Até 21 anos ou inválidos
  • • Necessário comprovar dependência econômica

Valor da Pensão por Morte

O cálculo mudou com a Reforma da Previdência (2019):

Regra Atual (após 13/11/2019):

50% do valor + 10% por dependente

  • 1 dependente: 50% + 10% = 60% do valor
  • 2 dependentes: 50% + 20% = 70% do valor
  • 3 dependentes: 50% + 30% = 80% do valor
  • 4 dependentes: 50% + 40% = 90% do valor
  • 5+ dependentes: 50% + 50% = 100% do valor
  • ⚠️ Atenção com Direito Adquirido

    Se o falecido já estava aposentado ou já tinha direito à aposentadoria antes de 13/11/2019, aplicam-se as regras antigas (geralmente mais vantajosas - 100% do valor).

    Duração do Benefício

    Para cônjuge/companheiro(a), o tempo de duração varia:

    Tempo de Casamento/União Duração da Pensão
    Menos de 2 anos 4 meses
    2 anos ou mais + falecido com 18+ contribuições Varia por idade*
    Filho inválido ou com deficiência Vitalícia

    *Duração por Idade do Dependente:

    Até 21 anos: 3 anos

    22 a 26 anos: 6 anos

    27 a 29 anos: 10 anos

    30 a 40 anos: 15 anos

    41 a 43 anos: 20 anos

    44+ anos: VITALÍCIA

    Documentos Necessários

    📄 Do Falecido

    • • Certidão de óbito
    • • CPF e RG
    • • Carteira de trabalho
    • • Carnês de contribuição (se houver)

    📋 Do Dependente

    • • RG e CPF
    • • Certidão de casamento ou união estável
    • • Certidão de nascimento (filhos)
    • • Prova de dependência econômica (se necessário)

    Como Solicitar

    1

    Acesse Meu INSS

    App ou site gov.br

    2

    Clique em "Novo Pedido"

    Selecione "Pensão por Morte"

    3

    Preencha os Dados

    Informações do falecido e dependentes

    4

    Anexe Documentos

    Envie digitalizados

    5

    Acompanhe o Protocolo

    Pelo Meu INSS ou 135

    Perguntas Frequentes

    Ex-cônjuge tem direito à pensão?

    Sim, se recebia pensão alimentícia do falecido. A pensão será dividida com o cônjuge atual (se houver).

    Preciso comprovar união estável?

    Sim. Documentos aceitos: declaração de união estável em cartório, contas conjuntas, filhos em comum, testemunhas, fotos, mensagens.

    Pensão por morte é retroativa?

    Sim, desde a data do óbito, mas deve ser requerida em até 90 dias. Após esse prazo, conta da data do requerimento.

    Se eu casar novamente, perco a pensão?

    Não. O novo casamento não faz perder o direito à pensão por morte.

    E se o pedido for negado?

    Você pode fazer recurso administrativo ou entrar com ação judicial. Um advogado previdenciário pode ajudar.

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