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Aposentadoria Especial: Vigilante e Segurança

Quando vigilantes e seguranças têm direito à aposentadoria especial de 25 anos por periculosidade.

Vigilante Tem Direito?

⚠️ Situação Controversa!

A aposentadoria especial por periculosidade (vigilante armado) foi eliminada pela Reforma de 2019. Mas há discussões judiciais para reconhecimento.

Histórico Legal

✅ Até 13/11/2019:

Vigilante Armado TINHA Direito:

  • • Periculosidade reconhecida
  • • 25 anos especiais
  • • Portaria TEM nº 3.751/1990

❌ Após 13/11/2019:

Reforma Previdenciária:

  • • Periculosidade deixou de ser reconhecida para aposentadoria especial
  • • Vigilante hoje não tem previsão legal
  • • Permanece apenas insalubridade (agentes nocivos)

E Agora? Vigilante Pode Se Aposentar Especial?

Período ATÉ 13/11/2019:

✅ PODE Usar Como Especial:

Todo tempo trabalhado como vigilante armado até novembro/2019 pode ser reconhecido como especial.

Período APÓS 13/11/2019:

❌ Não Reconhecido Administrativamente:

O INSS não reconhece. Mas algumas decisões judiciais estão concedendo por entender que o perigo permanece.

Documentos Para Comprovar (Até 2019)

1. PPP:

Deve indicar:

  • • Função: Vigilante armado
  • • Agente nocivo: Periculosidade (trabalho armado)
  • • Porte de arma de fogo habitual

2. Documentos Complementares:

  • • CTPS com função "vigilante"
  • • Certificado de vigilante (curso obrigatório)
  • • Registro de porte de arma
  • • Contracheques com adicional de periculosidade (30%)

💡 Dica:

Adicional de periculosidade no contracheque é forte indício de exposição ao risco.

Tipos de Vigilante

Tipo Armado? Direito Até 2019
Vigilante armado ✅ Sim ✅ SIM
Vigilante desarmado ❌ Não ❌ NÃO
Segurança patrimonial (shopping, banco) Depende Se armado: SIM
Porteiro/recepcionista ❌ Não ❌ NÃO

Exemplo Prático

João - Vigilante:

  • • 1995-2019: 24 anos como vigilante armado
  • • 2019-2026: 7 anos como vigilante armado
  • • Total: 31 anos

Como Fica:

  • ✅ 24 anos (1995-2019): Especiais
  • ⚠️ 7 anos (2019-2026): Comuns (INSS não reconhece)
  • → Pode tentar judicial para reconhecer os 7 anos

Conversão de Tempo Especial

Os 24 anos até 2019 podem ser convertidos para tempo comum:

Multiplicadores:

  • • Homem: 1,40
  • • Mulher: 1,20

Exemplo:

Homem, 20 anos como vigilante (até 2019):

• 20 anos × 1,40 = 28 anos comuns

✅ Ganhou 8 anos!

Situação Judicial Atual

📌 Jurisprudência:

  • TRF4: Algumas turmas reconhecem periculosidade pós-2019
  • STJ: Ainda não há tese firmada
  • • Recomendação: Entrar com ação para tentar reconhecimento

Segurança Pessoal (Guarda-Costas)

Mesma situação do vigilante:

  • ✅ Até 2019: Reconhecido como especial
  • ⚠️ Após 2019: Depende de ação judicial

O Que Fazer?

  1. 1. Reúna TODOS os documentos: PPPs, contracheques, CTPS
  2. 2. Tente reconhecimento administrativo: Peça ao INSS (tempo até 2019)
  3. 3. Se negado: Entre com ação judicial
  4. 4. Para tempo pós-2019: Necessário ação judicial

Perguntas Frequentes

Vigilante desarmado tem direito?

NÃO. Apenas vigilante armado tinha direito (e só até 2019).

Porteiro de condomínio tem direito?

Não. Porteiro/zelador NÃO é considerado vigilante, mesmo que eventualmente armado.

Devo tentar aposentadoria especial após 2019?

Sim, vale tentar judicialmente. Há decisões favoráveis reconhecendo que o risco permanece.

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