Aposentadoria Especial: Vigilante e Segurança
Quando vigilantes e seguranças têm direito à aposentadoria especial de 25 anos por periculosidade.
Vigilante Tem Direito?
⚠️ Situação Controversa!
A aposentadoria especial por periculosidade (vigilante armado) foi eliminada pela Reforma de 2019. Mas há discussões judiciais para reconhecimento.
Histórico Legal
✅ Até 13/11/2019:
Vigilante Armado TINHA Direito:
- • Periculosidade reconhecida
- • 25 anos especiais
- • Portaria TEM nº 3.751/1990
❌ Após 13/11/2019:
Reforma Previdenciária:
- • Periculosidade deixou de ser reconhecida para aposentadoria especial
- • Vigilante hoje não tem previsão legal
- • Permanece apenas insalubridade (agentes nocivos)
E Agora? Vigilante Pode Se Aposentar Especial?
Período ATÉ 13/11/2019:
✅ PODE Usar Como Especial:
Todo tempo trabalhado como vigilante armado até novembro/2019 pode ser reconhecido como especial.
Período APÓS 13/11/2019:
❌ Não Reconhecido Administrativamente:
O INSS não reconhece. Mas algumas decisões judiciais estão concedendo por entender que o perigo permanece.
Documentos Para Comprovar (Até 2019)
1. PPP:
Deve indicar:
- • Função: Vigilante armado
- • Agente nocivo: Periculosidade (trabalho armado)
- • Porte de arma de fogo habitual
2. Documentos Complementares:
- • CTPS com função "vigilante"
- • Certificado de vigilante (curso obrigatório)
- • Registro de porte de arma
- • Contracheques com adicional de periculosidade (30%)
💡 Dica:
Adicional de periculosidade no contracheque é forte indício de exposição ao risco.
Tipos de Vigilante
| Tipo | Armado? | Direito Até 2019 |
|---|---|---|
| Vigilante armado | ✅ Sim | ✅ SIM |
| Vigilante desarmado | ❌ Não | ❌ NÃO |
| Segurança patrimonial (shopping, banco) | Depende | Se armado: SIM |
| Porteiro/recepcionista | ❌ Não | ❌ NÃO |
Exemplo Prático
João - Vigilante:
- • 1995-2019: 24 anos como vigilante armado
- • 2019-2026: 7 anos como vigilante armado
- • Total: 31 anos
Como Fica:
- ✅ 24 anos (1995-2019): Especiais
- ⚠️ 7 anos (2019-2026): Comuns (INSS não reconhece)
- → Pode tentar judicial para reconhecer os 7 anos
Conversão de Tempo Especial
Os 24 anos até 2019 podem ser convertidos para tempo comum:
Multiplicadores:
- • Homem: 1,40
- • Mulher: 1,20
Exemplo:
Homem, 20 anos como vigilante (até 2019):
• 20 anos × 1,40 = 28 anos comuns
✅ Ganhou 8 anos!
Situação Judicial Atual
📌 Jurisprudência:
- • TRF4: Algumas turmas reconhecem periculosidade pós-2019
- • STJ: Ainda não há tese firmada
- • Recomendação: Entrar com ação para tentar reconhecimento
Segurança Pessoal (Guarda-Costas)
Mesma situação do vigilante:
- ✅ Até 2019: Reconhecido como especial
- ⚠️ Após 2019: Depende de ação judicial
O Que Fazer?
- 1. Reúna TODOS os documentos: PPPs, contracheques, CTPS
- 2. Tente reconhecimento administrativo: Peça ao INSS (tempo até 2019)
- 3. Se negado: Entre com ação judicial
- 4. Para tempo pós-2019: Necessário ação judicial
Perguntas Frequentes
Vigilante desarmado tem direito?
NÃO. Apenas vigilante armado tinha direito (e só até 2019).
Porteiro de condomínio tem direito?
Não. Porteiro/zelador NÃO é considerado vigilante, mesmo que eventualmente armado.
Devo tentar aposentadoria especial após 2019?
Sim, vale tentar judicialmente. Há decisões favoráveis reconhecendo que o risco permanece.
Trabalhou Como Vigilante ou Segurança?
Analisamos seu tempo e orientamos sobre reconhecimento especial
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